- 1 -O cumprimento da assiduidade e da pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema eletrónico, instalado através de tecnologia de identificação biométrica, que serve de base à elaboração de um mapa mensal discriminativo das ausências de todos(as) os(as) trabalhadores(as), o qual deve ser elaborado até ao dia oito do mês seguinte àquele a que diz respeito, pelo serviço responsável pela gestão de recursos humanos.
- 2 -O mapa referido no número anterior deve indicar a natureza das faltas e ou licenças de cada trabalhador(a) e ser visado mensalmente pelo dirigente do serviço responsável pela gestão dos recursos humanos.
- 3 -Cada trabalhador(a) deve diariamente efetuar quatro marcações de ponto, duas para o período da manhã e duas relativas ao período da tarde, exceto nas modalidades de horário de jornada contínua e de meia jornada, em que só devem ser efetuadas duas marcações de ponto.
- 4 -Os registos de saída e de entrada para o intervalo de descanso efetuados simultaneamente ou por períodos inferiores a uma hora implicam o desconto do período de descanso de uma hora.
- 5 -O SRH emite quinzenalmente listas de irregularidades para efeitos da respetiva justificação pela hierarquia competente no prazo de três dias úteis após receção das mesmas.
- 6 -São deduzidos no cômputo do tempo mensal, as férias, feriados, tolerâncias de ponto e outros tipos de ausência previstos na lei.
- 7 -No caso de a tolerância de ponto ser de meio-dia, este corresponde a três horas e meia.
- 8 -A prestação de serviço externo é documentada em impresso próprio, validado pelo superior hierárquico do(a) trabalhador(a), devendo nele constar todos os elementos necessários à contagem do tempo de serviço prestado.
- 9 -O uso fraudulento do sistema de registo de assiduidade, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio individualizado de registo de entrada e saída, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 14.º — Regras de Registo de Assiduidade e Pontualidade
Vigente desde: 22/05/2018