- 1 -A Câmara Municipal estipulará um montante a atribuir em partes iguais a todas as coletividades que se encontrem ativas e se candidatem a subsídios/apoio.
- 2 -A Câmara Municipal estipulará uma dotação orçamental:
- a)A repartir pelas coletividades que participem nas atividades organizadas por si, em cada ano civil, com o objetivo de aumentar a sua participação;
- b)A atribuir às coletividades que, em cada ano civil, organizem atividades que assumam um interesse relevante para a comunidade onde se inserem ou para o concelho, devidamente comprovadas através de registo fotográfico ou outro meio de prova.
- 3 -Para a concretização do previsto no número anterior, será valorado o número de participações constantes no Relatório de Atividades.
- 4 -O apoio concedido para a realização de festa ou convivo de caráter anual não é contemplado pelo presente regulamento.
- 5 -As coletividades ficam isentas do pagamento de qualquer taxa ou preço previsto no Regulamento Geral de Taxas e no Regulamento Geral de Preços a título de aluguer de bens e equipamentos móveis, para uma atividade anual à sua escolha, bem como, pela utilização de uma viatura para deslocação em território nacional.
Artigo 11.º — Apoio à atividade regular
Vigente desde: 26/03/2020