- 1 -Poderão ser criados protocolos específicos sempre que a Câmara Municipal entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para o concelho.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação, devendo especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
- 3 -O modelo de protocolo é definido tendo por base critérios aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Protocolo
Vigente desde: 26/03/2020