- 1 -Todos os pedidos de apoios deverão ser solicitados, por escrito, até 30 de março de cada ano, devendo ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Justificação do pedido, com indicação:
- i)Do subsídio pretendido repartido por verbas pecuniárias, materiais e serviços, atividades desportivas, culturais, infraestruturas, equipamentos e projetos de itinerância, de acordo com o aplicável;
- ii)Dos programas ou ações que se pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- b)Apresentação no mínimo de três orçamentos, sempre que a despesa for igual ou superior a 5.000,00(euro) (cinco mil euros), quando os subsídios se destinem à aquisição de equipamentos ou realização de obras, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
- c)Outros documentos de apresentação facultativa que a entidade requerente considere relevante;
- d)Declaração da entidade em como não deduz IVA nos investimentos a realizar.
- a)Justificação do pedido, com indicação:
- 2 -O Presidente da Câmara reserva-se no direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais considerados necessários para a cabal instrução do processo.
- 3 -Casos devidamente justificados poderão, excecionalmente, ser deferidos fora do prazo referido no n.º 1 do presente artigo, nos quais se incluirão pedidos de subsídio extraordinário.
- 4 -Nas situações mencionadas no número anterior, a candidatura a apoios à realização de projetos e ações deverá ser apresentada à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação, devendo ser apresentados os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 do presente artigo, ou aqueles que, em cada caso, forem requeridos pela Câmara Municipal.
- 5 -Acentuar-se-á, gradualmente, a tendência para deferir apenas os pedidos que se enquadrem nos Planos e Orçamentos apresentados pelas entidades beneficiárias dentro dos prazos estabelecidos.
Artigo 14.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 26/03/2020