- 1 -Com base nos elementos apresentados, os serviços camarários competentes, respeitando as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaboram uma proposta fundamentada a submeter ao executivo, para apreciação e decisão.
- 2 -Para efeitos do cumprimento do número anterior é da competência do presidente da Câmara Municipal a nomeação de um gestor, responsável pelo acompanhamento, avaliação e qualquer outra situação que surja enquanto perdure a atividade ou apoio.
Artigo 16.º — Avaliação do pedido
Vigente desde: 26/03/2020