Em caso de necessidade, a apreciação dos pedidos será feita com recurso aos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações;
- c)Caráter inovador do projeto ou atividade a desenvolver;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinado designadamente pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos ou atividades a desenvolver;
- f)Número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver;
- g)Resposta às necessidades da comunidade;
- h)Parceria e envolvimento das populações.