- 1 -A Câmara Municipal poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a entidade beneficiária, por motivo que lhe seja imputável, não realize as atividades suscetíveis de subsídio.
- 2 -Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, caso a atividade conste do respetivo plano de atividades.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no contrato-programa ou protocolo poderá condicionar atribuição de novos subsídios.
Artigo 20.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 26/03/2020