No âmbito do presente regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
- a)Participar nas atividades anuais/feiras promovidas pela Câmara Municipal, no caso das entidades referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º;
- b)Entregar, anualmente, o Plano de Atividades a desenvolver e o Relatório de Atividades desenvolvidas pela requerente nos prazos estipulados no presente regulamento;
- c)Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
- d)Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, nos casos aplicáveis.