No âmbito do presente regulamento, são direitos das entidades beneficiárias receber os montantes de subsídios e apoios aprovados.
Artigo 5.º — Direitos das entidades beneficiárias
Vigente desde: 26/03/2020
No âmbito do presente regulamento, são direitos das entidades beneficiárias receber os montantes de subsídios e apoios aprovados.