- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do membro do executivo responsável.
- 2 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações nunca superiores a doze, tendo em conta a disponibilidade da autarquia e os interesses da respetiva associação.
- 3 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
- 4 -O subsídio de materiais e serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas.
Artigo 7.º — Atribuição dos apoios e subsídios
Vigente desde: 26/03/2020