- 1 -O subsídio é constituído por verbas pecuniárias, materiais e serviços entregues pela Câmara Municipal às entidades beneficiárias, para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.
- 2 -A autarquia poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 6.º — Conceito de subsídio e apoio
Vigente desde: 26/03/2020