Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Bombeiros Voluntários»: todos os indivíduos que, integrados de forma voluntária num corpo de bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- b)«Socorristas da Delegação de Amares»: todos os indivíduos que integram a Delegação de Amares da Cruz Vermelha Portuguesa e que têm por missão garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, proteger a saúde e a vida, favorecer a paz e minimizar os efeitos negativos de eventuais conflitos, e ainda a concretização de outras ações previstas nos regulamentos e demais legislação em vigor.