- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Amares e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª, no quadro ativo, de comando, ou de honra;
- c)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, ainda, a todos os socorristas pertencentes à Delegação de Amares da Cruz Vermelha Portuguesa e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Constar do quadro permanente da Delegação de Amares da Cruz Vermelha Portuguesa;
- c)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de socorrista;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto socorrista, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2022