- 1 -Os Bombeiros e Socorristas que que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município e à comunidade receberão, após proposta do respetivo comandante ou coordenador, a Medalha Municipal de Bons Serviços
- 2 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do bombeiro ou socorrista ter completado 25 anos, 30 anos ou 35 anos de exercício de funções com zelo, diligência e mérito.
- 3 -A Medalha Municipal de Bons Serviços será entregue em cerimónia solene.
Artigo 9.º — Condecoração Municipal
Vigente desde: 24/03/2022