- 1 -Os benefícios do presente no Regulamento serão obtidos após requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Amares, subscrito pelo próprio e validado pelo comandante ou coordenador do organismo a que pertence.
- 2 -A comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 4.º, 6.º e 7.º do presente regulamento é da responsabilidade do requerente, o qual deve fornecer todos os elementos solicitados pelos serviços municipais.
Artigo 8.º — Concessão dos Benefícios
Vigente desde: 24/03/2022