- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios norteadores da atuação da UC em matéria de segurança do ciberespaço, define a respetiva estrutura de segurança do ciberespaço e determina as regras de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes que afetem a segurança dos mesmos, tendo em vista o cumprimento dos requisitos e das obrigações legais em matéria de segurança do ciberespaço.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento são aplicáveis a todas as unidades orgânicas e outras unidades e serviços centrais que utilizem as redes de dados e sistemas de informação da UC.
- 3 -A utilização das redes de dados e sistemas de informação da UC por entidades externas à mesma deve respeitar os requisitos e cumprir com as obrigações previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/03/2024