Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Incidente (de Segurança Informática) - Ação ou conjunto de ações desenvolvidas contra um computador ou rede de computadores que resulta, ou pode resultar, na perda da confidencialidade, integridade ou desempenho de uma rede de comunicação de dados ou sistema de informação;
- b)CSIRT (Computer Security Incident Response Team) - Equipa de peritos de segurança informática que tem como principal atividade responder aos incidentes de segurança informática;
- c)Taxonomia - Nomenclatura utilizada para classificação de incidentes de segurança informática, segundo Classe e Tipo, adotada pelos CSIRTs (nacionais e internacionais);
- d)TLP (Traffic Light Protocol) - Protocolo que providencia um esquema fácil para indicar quando (proteção) e como (divulgação) a informação pode ser partilhada com a comunidade de cibersegurança a nível nacional e internacional, o qual adota um esquema de cores (semáforo) para indicar os diferentes níveis de sensibilidade e ações expectáveis, que devem ser obrigatoriamente respeitadas no manuseamento da informação;
- e)Redes de Dados - Conjunto de dois ou mais dispositivos eletrónicos de computação (módulos processadores ou nós de rede) interligados por um sistema de comunicação digital (ligação de dados) que utilizam um conjunto de regras (protocolos de rede) para partilharem entre si informação, serviços e recursos físicos e lógicos;
- f)Sistema de Informação - Qualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos interligados ou associados, em que um ou mais de entre eles desenvolve, em execução de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede de comunicações eletrónicas que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informáticos armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos, tendo em vista o seu funcionamento, utilização, proteção e manutenção;
- g)Ativo (Informático) - Todo o sistema de informação e comunicação, os equipamentos e os demais recursos físicos e lógicos considerados essenciais, geridos ou detidos pela UC, que suportam, direta ou indiretamente, um ou mais serviços;
- h)Ativo Público - Qualquer ativo acessível diretamente através da internet;
- i)Ativo Privado - Ativo apenas acessível internamente, seja diretamente ao equipamento ou a partir de redes informáticas internas à UC;
- j)Tratamento de Incidentes - Todos os procedimentos de apoio à deteção, análise, contenção e resposta a um incidente.