As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção a lei e as normas e regulamentos vigentes na UC, bem como as instruções técnicas emitidas pelo CNCS.
Artigo 22.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 18/03/2024