Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Equiparação ao Escalão A para os bombeiros ou descendentes diretos no âmbito das competências específicas do Município na área da educação, nomeadamente quanto a:
- i)Refeições Escolares;
- ii)Manuais Escolares;
- iii)Bolsas de Estudo;
- b)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- c)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- ii)Mediante apresentação do cartão de identificação;
- d)Acesso gratuito, pelo período máximo de duas horas, duas vezes por semana, aos equipamentos desportivos municipais, mediante marcação com pelo menos 24 horas de antecedência;
- e)Em caso de acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva do cumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento, o bombeiro beneficiará do regime do mesmo.
- f)Em caso de morte, o seu agregado familiar continuará a beneficiar do regime do presente Regulamento.