- 1 -Os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante requerimento do próprio a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhado de prévia verificação e validade pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários a que o elemento pertence, com comprovação anual do desempenho efetivo de funções de bombeiro.
- 2 -O pedido pode ser formulado a qualquer altura do ano.
Artigo 7.º — Acesso aos benefícios
Vigente desde: 03/03/2025