A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 12.º — Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 25/03/2026