- 1 -Procede-se à alteração ao n.º 3, do Artigo 23.º - Formalidades e o Capítulo V passando a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
Formalidades
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O procedimento para adjudicação dos espaços de gastronomia e de venda de bebidas será efetuado numa única fase e por apresentação de proposta assinada, formulada por meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Espaço de Venda de Bebidas na POIARTES", ou "Proposta para Exploração de Espaço de Gastronomia de Bebidas na POIARTES", de acordo com o tipo de espaço, o nome ou denominação e endereço do concorrente.
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- 5 -...
- 6 -...
- 1 -As taxas a cobrar pela utilização dos espaços variam consoante os setores de atividade nos termos seguintes:
- a)Setor Comercial, Industrial e Serviços
Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (stand)
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 25
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 35
No corredor principal
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 50
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 75
...
- b)...
- c)...
- d)Setor de Artesanato, Sócio Recreativo, Cultural e Institucional
Espaço de exposição e venda
Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 45
Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 55
- e)Setor Agrícola e Florestal
Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (em stand)
Módulo de 6 m2 - (euro) 50
- f)...
- a)Setor Comercial, Industrial e Serviços
Artigo 3.º — Alterações
Vigente desde: 31/05/2017