- 1 -Procede-se ao aditamento do n.º 7 do artigo 23.º e artigo 30.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
Formalidades
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Anualmente pode ser considerada a participação de Unidades Móveis e Amovíveis no certame, a qual será apreciada pela Comissão Organizadora e concretizada através de convite.
Artigo 30.º
Atualização anual
- 1 -Os montantes das taxas/preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados e da disponibilidade, dimensão e localização dos módulos e espaços afetos ao certame.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e/ou alteração parcial das taxas/preços acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira, subjacente ao novo valor.
Artigo 4.º — Aditamento
Vigente desde: 31/05/2017