- 1 -O formulário mencionado no n.º 1 do artigo 4.º deverá ser remetido com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de início da atividade.
- 2 -Do formulário deve constar toda a informação sobre a atividade a desenvolver nos espaços do IPLeiria, nomeadamente, objetivos, duração, materiais a utilizar, período de montagem e desmontagem, bem como os espaços, os equipamentos e os serviços solicitados.
- 3 -O requisitante deve, atempadamente, facultar a identificação dos elementos da organização do evento e respetiva movimentação (horários de entrada e saída).
- 4 -Se solicitado e mediante marcação prévia, os Serviços podem acompanhar a entidade requisitante em visita às instalações, para verificação das condições das mesmas.
- 5 -Para efeitos de montagem e desmontagem da atividade, o IPLeiria pode disponibilizar local para cargas e descargas.
- 6 -Todas as alterações ao pedido inicial devem ser solicitadas e autorizadas previamente.
Artigo 6.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 22/05/2018