- 1 -Todos os espaços e os equipamentos a estes afetos devem ser utilizados de forma correta e responsável, nunca colocando em causa a sua utilização e bom funcionamento.
- 2 -A preparação dos espaços e dos meios técnicos é da responsabilidade dos serviços competentes, nos termos acordados com o requisitante.
- 3 -Qualquer alteração na configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos espaços depende de autorização prévia, sendo da responsabilidade do requisitante a movimentação e recolocação dos mesmos nos locais iniciais.
- 4 -A fixação e instalação de materiais ou equipamentos depende de autorização prévia, sendo da responsabilidade do requisitante todos os danos provocados por estas.
- 5 -O requisitante deve assegurar que todos os equipamentos, que venha a interligar às redes do IPLeiria, previamente autorizados, estão em boas condições técnicas e não colocam em risco as instalações e/ou os seus ocupantes.
- 6 -Todos os danos provocados nos espaços e/ou equipamentos, durante o período de utilização, são da inteira responsabilidade do requisitante, sendo-lhe imputados os custos inerentes à reparação dos mesmos.
- 7 -O requisitante é ainda responsável pela manutenção da ordem e das regras de segurança nos espaços requisitados e zonas envolventes.
- 8 -O acesso aos espaços só é permitido a quem se encontra devidamente autorizado.
- 9 -Por razões de ordem ou segurança, o IPLeiria pode limitar o acesso às instalações, sempre que se ultrapasse a capacidade do espaço ou que se perturbe o normal funcionamento das atividades.
Artigo 5.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 22/05/2018