- a)Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;
- b)Pronunciar-se sobre projetos municipais relativos a matéria de desenvolvimento desportivo;
- c)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do município;
- d)Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;
- e)Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);
- g)Emitir parecer quanto à construção e ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
- h)Emitir parecer sobre os critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;
- i)Emitir parecer quanto às normas gerais e às condições de utilização das instalações desportivas municipais;
- j)Pronunciar-se sobre as taxas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior;
- k)Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CMD;
- l)Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões e/ou recomendações;
- m)Pronunciar-se sobre propostas e alterações ao regulamento do apoio ao associativismo da autarquia;
- n)Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do Plano de Atividades concertado entre a autarquia e a Empresa Municipal DESMOR, EM SA, na área desportiva ou em áreas que enlacem na mesma;
- o)Pronunciar-se sobre outros aspetos não enunciados, mas que integrem o espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 26/03/2020