- 1 -O CMD é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que assumirá o cargo de Presidente do CMD;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)O Presidente do Conselho de Administração da Desmor, EM SA ou seu representante;
- d)Quatro representantes da Assembleia Municipal;
- e)Dois representantes, eleitos pela Assembleia Municipal, das Juntas de Freguesia/União de Juntas de Freguesia;
- f)Sete representantes a eleger do movimento associativo desportivo sendo, pelo menos, dois deles das freguesias não urbanas;
- g)O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior ou seu representante;
- h)O Diretor da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira ou seu representante;
- i)O Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal ou seu representante;
- j)O Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva ou seu representante;
- k)O Diretor da Escola Profissional de Rio Maior ou seu representante;
- l)Um representante dos empresários no ramo de desportivo com sede no concelho, designado pelos seus pares, em reunião promovida pela Unidade de Desporto, Cultura e Turismo para o efeito.
- 2 -Cada Conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas e nas suas faltas e impedimentos fazer-se representar mediante indicação para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º
- 3 -Para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo, considera-se movimento associativo as coletividades, associações, clubes e grupos informais de índole desportiva, que tenham personalidade jurídica, sediadas ou não no Concelho de Rio Maior e/ou que promovam atividades desportivas de manifesto interesse para a população do Concelho.
- 4 -Podem ainda participar nas reuniões alargadas do CMD, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 26/03/2020