- 1 -Perdem o mandato os membros do CMD que faltem, injustificadamente, a três reuniões.
- 2 -A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo Presidente do CMD às entidades representadas, após deliberação do conselho.
Artigo 6.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 26/03/2020