- 1 -Os membros do CMD são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os membros do CMD tomam posse perante o Presidente do CMD.
- 3 -As entidades com assento no CMD podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMD até ao dia da realização da reunião.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 26/03/2020