- 1 -O CMD funciona em plenário e reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -O CMD reúne uma vez por ano em sessão ordinária.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.
- 4 -O Presidente do CMD pode convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 5 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, nos mesmos termos que as sessões ordinárias.
- 6 -Cabe à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do CMD.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/03/2020