- 1 -A mesa do plenário é constituída pelo Presidente da Câmara Municipal e por dois secretários eleitos.
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador com a competência delegada na área do desporto e os secretários por um dos conselheiros designado pelo Presidente do CMD.
- 3 -Na ausência de todos os membros da mesa, o plenário elege, por voto secreto, uma mesa ad-hoc para presidir a essa reunião.
Artigo 9.º — Mesa
Vigente desde: 26/03/2020