- 1 -As vagas, o prazo de candidatura à matrícula, o prazo de inscrição nos exames e o calendário geral da sua realização são antecipadamente fixados por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes da UA e divulgados através do sítio da internet da UA, sendo certo que as vagas podem ser colocadas parcialmente a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.
- 2 -O prazo de apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da UA e ser adequado a que o início da atividade letiva do estudante colocado ocorra em momento semelhante aos estudantes colocados através das demais vias de ingresso.
- 3 -Os prazos de candidaturas são formalmente comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -A candidatura à matrícula é feita eletronicamente, ou em casos excecionais em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário normalizado, segundo modelo aprovado por despacho do Reitor, havendo em qualquer dos casos lugar ao pagamento das taxas e emolumentos fixados por despacho do órgão materialmente competente.
- 5 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com a candidatura e com a inscrição nos exames acima referidos, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser praticados os atos.
- 6 -Os exames escritos são realizados em cada umas das fases do respetivo concurso, por uma das seguintes vias:
- a)Presencialmente, nas instalações da UA;
- b)Presencialmente, nas instalações das embaixadas e consulados ou outros locais a indicar.
- 7 -A não comparência ao exame escrito determina a exclusão da respetiva candidatura.
Artigo 7.º — Vagas e prazos de candidatura
Vigente desde: 26/03/2021