- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, conforme modelo a que se refere o n.º 4 do artigo anterior;
- b)Cópia de documento pessoal de identificação ou outro documento de identificação para o caso de candidatos estrangeiros, devendo em todo o caso apresentar os documentos relativos às diferentes nacionalidades que eventualmente possua. No caso de o candidato manifestar a sua oposição à reprodução/cópia do(s) documento(s) pessoal(ais) de identificação ou outro(s) documento(s) de identificação, deverá dirigir-se aos balcões de atendimento dos Serviços de Gestão Académica, para no prazo estabelecido para a candidatura, exibir o(s) documento(s) supramencionados;
- c)Cópia dos diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país em que foram obtidos e ou do ensino secundário português ou habilitação equivalente, com menção às classificações obtidas nas provas de ingresso e ou nas áreas científicas relevantes dos exames nacionais, traduzidos para língua portuguesa ou inglesa. No caso dos diplomas/certificados de ensino/formação da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país em que foram obtidos, deve ser ainda atestado por autoridade materialmente competente que a aprovação na referida formação lhe confere o direito de se candidatar e ingressar no ensino superior no país em que foi conferida;
- d)Documento comprovativo da detenção dos pré-requisitos, conforme disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º;
- e)Documento comprovativo da competência linguística, nos termos do artigo 4.º;
- f)Declaração sob compromisso de honra de verificação de condição de ingresso, atestando que reúne os requisitos para ser considerado estudante internacional, nos termos da legislação aplicável;
- g)Declaração sob compromisso de honra, atestando que, à data de 1 de janeiro do ano da candidatura, não residia legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta.
- 2 -Do formulário-tipo mencionado na alínea a) do número anterior, constam necessariamente os seguintes elementos:
- a)Identificação pessoal do candidato, incluindo a sua situação atual;
- b)Habilitações académicas;
- c)Nacionalidade ou nacionalidades, neste último caso quando se trate de plurinacionalidade.
- 3 -Em cada ano os candidatos só podem candidatar-se a um máximo de três ciclos de estudos, os quais devem ser elencados por ordem de preferência.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/03/2021