- 1 -Os resultados da votação serão mantidos em sigilo, podendo apenas ser divulgados pelo Presidente da Câmara, no âmbito de um evento criado propositadamente para o efeito, amplamente divulgado e de acesso público e gratuito.
- 2 -Em caso de empate entre propostas vencedoras, proceder-se-á ao desempate através de votação por escrutínio secreto, a decorrer entre os presentes na cerimónia de divulgação do vencedor.
- 3 -Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, decidir-se-á o desempate por sorteio.
- 4 -Conhecidos os resultados, estes serão divulgados de forma pormenorizada a toda a comunidade e expostos na página oficial do Orçamento Participativo.
Artigo 11.º — Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 24/03/2022