- 1 -A Comissão de Análise Técnica (CAT) é composta por um Técnico Superior de cada Unidade Orgânica do Município, designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -Assiste a cada Freguesia do Concelho o direito de se fazer representar na CAT, através da nomeação de um representante designado para o efeito.
- 3 -A CAT encetará contatos com os proponentes das propostas inseridas, para solicitar informações que permitam formar um projeto elegível a votação.
- 4 -Dentro do período da análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica deverá favorecer os contactos com os cidadãos nas fases do planeamento detalhado e execução das propostas aprovadas.
- 6 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competências delegadas, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 12.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 24/03/2022