- 1 -Consideram-se projetos jovens todos aqueles cuja autoria pertença a jovens dos 12 aos 30 anos, residentes, estudantes ou trabalhadores no concelho.
- 2 -Os Projetos Jovens destacam-se dos restantes, constituindo-se como uma categoria própria devendo, aquando da votação receber, pelo menos, um dos dois votos a que qualquer pessoa terá direito.
- 3 -Nos casos de propostas de grupo, desde que o número de proponentes jovens (definidos no ponto anterior) represente pelo menos 1/3 do total de proponentes, podem ser considerados como projetos jovens.
Artigo 14.º — Projetos Jovens
Vigente desde: 24/03/2022