- 1 -A implementação dos projetos vencedores compete à autarquia, através da sua inclusão nas intervenções a concretizar.
- 2 -A inauguração dos projetos vencedores deverá acontecer, salvo impedimento justificado, até 24 meses, após a data do evento de divulgação dos resultados.
- 3 -No processo de execução dos projetos vencedores, os autores deverão ter uma participação ativa, em todas as fases do projeto.
- 4 -O compromisso no ponto anterior pode ser renunciado unilateralmente por comunicação escrita do promotor ou pela ausência comprovada de resposta, superior a 20 dias, a missivas da autarquia.
Artigo 15.º — Implementação de projetos vencedores
Vigente desde: 24/03/2022