- 1 -O Orçamento Participativo será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- 2 -A Unidade Orgânica (Uo) designada para coordenar o processo, apresentará a membro do executivo um relatório do processo, resumindo cada umas das fases e identificando ações de melhoria/recomendações.
Artigo 17.º — Avaliação do Processo
Vigente desde: 24/03/2022