- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lagoa alocar, anualmente, os recursos materiais e humanos para implementação do Orçamento Participativo, delegando nas Unidades Orgânicas da autarquia a sua execução.
- 2 -A dotação orçamental para investir em projetos vencedores do Orçamento Participativo Municipal é a seguinte:
- a)Até 30.000,00(euro) para concretização de projeto mais votado na categoria "projetos jovens", definido no artigo 14.º do presente regulamento;
- b)Até 75.000,00(euro) para concretização do projeto mais votado para projetos não enquadráveis na alínea anterior.
Artigo 4.º — Recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 24/03/2022