- 1 -O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -No âmbito consultivo, os munícipes são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites orçamentais anuais disponíveis para o efeito na rubrica do Orçamento Participativo do Plano e Orçamento do Município de Lagoa - Açores.
- 3 -No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
- 4 -Podem ser apresentadas propostas nas áreas da competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções e projetos transversais a todo, ou a parte, do concelho.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 24/03/2022