- 1 -Poderão ser apresentadas propostas dentro das competências e atribuições legais da autarquia, alusivas às seguintes áreas temáticas:
- a)Educação e Cultura;
- b)Inclusão social;
- c)Saúde e Desporto;
- d)Ambiente e Espaços Públicos;
- e)Turismo.
- 2 -Os temas aludidos no ponto anterior poderão ser atualizados mediante despacho de membro do executivo, decorrendo de ajustes às competências da autarquia ou na sequência das prioridades definidas no plano e orçamento do município.
- 3 -Por despacho do Presidente da Câmara, delegável em membro do executivo, poderão ser, de entre as previstas nos pontos 1 e 2 supra, revistas as áreas temáticas levadas ao Orçamento participativo, sendo estas, no respetivo ano, as únicas passíveis de serem apresentadas as respetivas propostas.
Artigo 6.º — Áreas Temáticas
Vigente desde: 24/03/2022