- 1 -Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo, definida no artigo 12.º
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o ponto 2 alíneas a) e b) do artigo 4.º;
- c)Contrariarem regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- f)Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- g)Consistirem, única e exclusivamente, em eventos culturais, desportivos ou recreativos;
- h)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- i)Não serem tecnicamente exequíveis;
- j)Evidenciarem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 4 -Sempre que a Comissão de Análise Técnica verifique existir semelhança do conteúdo das propostas (objetivo, localização) ou a sua complementaridade, poderá propor aos proponentes a sua integração num só projeto. Esta ação só é possível se reunião total concordância dos proponentes.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas e excluídas, a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão final.
- 6 -Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação, doravante designadas por projetos.
- 7 -Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página eletrónica do município para efeitos de conhecimento e consulta.
Artigo 9.º — Fase de Validação Técnica de Propostas
Vigente desde: 24/03/2022