- 1 -O Orçamento Participativo será apresentado e divulgado pelo Município de Lagoa à comunidade através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação ao seu dispor, nomeadamente site, redes sociais e comunicação social.
- 2 -O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
- 3 -A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos pelo calendário anual do Orçamento Participativo, redigido em formulário próprio disponível na plataforma eletrónica, no site do Município www.lagoa-acores.pt, através do endereço de correio eletrónico [email protected], entregues pessoalmente ao técnico no ato da divulgação do projeto, ou entregues em envelope fechado na Câmara Municipal de Lagoa, no Edifício dos Paços do Concelho.
- 4 -A apresentação de propostas por parte de funcionários da autarquia, é possível, desde que os mesmos:
- a)Não estejam afetos à Unidade Orgânica que esteja a coordenar o Orçamento Participativo;
- b)O tema da proposta não seja referente às competências da Unidade Orgânica onde prestam funções.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 8.º — Fase de Aceitação de Propostas
Vigente desde: 24/03/2022