- 1 -Para concessão de benefícios em material de construção civil e/ou mão-de-obra, os interessados deverão preencher um requerimento onde, obrigatória e comprovadamente, deve constar os seguintes requisitos:
- a)O requerente deverá residir ou ser natural do Porto Santo;
- b)O requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar nuclear não poderá ser proprietário de qualquer outro imóvel destinado à habitação para além daquele objeto do pedido de apoio;
- c)O imóvel para que o requerente solicita apoio terá de situar-se dentro dos limites do concelho do Porto Santo;
- d)O rendimento per capita no agregado familiar nuclear não poderá ultrapassar a Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira;
- e)A identificação completa de cada um dos membros do agregado familiar nuclear e o relatório social devidamente justificado, atestando a situação económica.
- 2 -Serão levados em linha de conta no processo de decisão quanto à concessão do apoio, os sinais exteriores de riqueza do requerente e dos membros do agregado familiar nuclear.
Artigo 10.º
Vigente desde: 09/03/2023