- 1 -Os membros integrados do ID+ devem cumprir os requisitos mínimos de produção científica, cultural e artística constantes do Apêndice II que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os requisitos identificados no número anterior devem ser monitorizados anualmente, e revistos, no mínimo, ao início do período de vigência de cada Projeto Estratégico ou Financiamento Plurianual do Instituto, por deliberação do Conselho Científico sob proposta da Direção.
Artigo 18.º — Requisitos mínimos de Produção científica, cultural e artística
Vigente desde: 18/03/2024