- 1 -A eleição da Direção decorre da eleição nominal dos(as) Diretores(as) de cada Polo, de acordo com o disposto no Regulamento Eleitoral.
- 2 -A eleição do(a) Diretor(a) do ID+ é realizada por sufrágio universal pelo Conselho Científico, após a eleição referida no número anterior, de acordo com o Regulamento Eleitoral.
- 3 -A eleição do Coordenador de Grupo de Investigação é realizada de acordo com o Regulamento Eleitoral.
- 4 -As eleições referidas nos números anteriores, têm lugar quinquenalmente, sendo convocadas pela Direção cessante do ID+, ou por pelo menos dois terços dos membros do Conselho Científico podendo ser adiadas em função do período de vigência de cada Projeto Estratégico ou Financiamento Plurianual do Instituto validado pela FCT I. P., devendo, para tanto, esse adiamento ser comunicado pela Direção aos membros do Conselho Científico e autorizado pelos órgãos competentes das respetivas Instituições de acolhimento.
- 5 -As eleições para a Comissão de Doutorandos realizam-se bienalmente, sendo convocadas pela Direção do ID+.
Artigo 17.º — Eleições
Vigente desde: 18/03/2024