- 1 -No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros integrados do ID+.
- 2 -A verba referida no número anterior é distribuída tendo em consideração a análise da qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados, anualmente, pelos membros integrados tendo como referencial os indicadores do Apêndice II.
Artigo 20.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 18/03/2024