- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pela Direção ou por um mínimo de um terço dos membros do Conselho Científico do ID+ e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do ID+, conforme estabelecido na alínea f. do n.º 3 do artigo 9.º
- 2 -O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do(a) Diretor(a), é submetido à aprovação final pelas entidades competentes das Instituições de Acolhimento dos Polos, nos termos estabelecidos nos respetivos regulamentos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Apêndices integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico.
Artigo 21.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 18/03/2024