- 1 -O ID+ tem por objetivos a realização de trabalhos de investigação e de criação na área do Design e noutras áreas criativas da Arte e da Cultura, em articulação com as demais áreas científicas, nas suas intersecções com os media, a indústria e a sociedade, partindo das seguintes orientações estratégicas:
- a)Intervir ativamente na produção, aplicação e disseminação de conhecimento, potenciando a função de mediação cultural que caracteriza o Design, a par do questionamento social e da inovação poética que a Arte permite;
- b)Demonstrar a importância estruturante do Design e da Arte na definição e implementação multidisciplinar de cenários credíveis para o crescimento sustentável onde a qualidade de vida seja um pressuposto de prosperidade;
- c)Validar o Design e a Arte enquanto agentes éticos de uma cidadania exigente, critica e participada, cultivando a sua apropriação e tradutibilidade a nível social, cultural e económico;
- d)Escrutinar a contemporaneidade da herança cultural, na sua relação dinâmica com os novos paradigmas tecnológicos e mediáticos.
- 2 -A realização dos objetivos do ID+ é baseada:
- a)Na produção científica e trabalho criativo de excelência em Design e noutras áreas criativas da Arte e da Cultura consideradas estratégicas pelos órgãos competentes do ID+;
- b)Na publicação e divulgação dos resultados do trabalho criativo e de investigação levados a cabo no âmbito do Instituto, nacional e internacionalmente;
- c)Na promoção da formação superior avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) nas áreas científicas em que atua e em articulação com as demais áreas científicas;
- d)Na promoção da cooperação com outras unidades, centros de investigação ou entidades internacionais, nacionais e regionais, nomeadamente através do:
- i)Intercâmbio de ideias e resultados de investigação entre investigadores portugueses e estrangeiros, nomeadamente no espaço lusófono, mediante a organização de congressos, fóruns, seminários, workshops, encontros nacionais e internacionais;
- ii)Contribuição para o desenvolvimento de sociedades científicas, redes e projetos de investigação, assim como de programas de pós-graduação nacionais e internacionais;
- iii)Estímulo à mobilidade de docentes, investigadores e estudantes de pós-graduação entre instituições universitárias nacionais e internacionais interlocutoras do Instituto;
- e)Na legitimação do design e dos resultados da investigação realizada junto das empresas, instituições e de todos os públicos em geral, quer pela prestação de serviços e consultoria, quer pela difusão cultural;
- f)Na obtenção de fontes de financiamento para a prossecução da sua atividade, nomeadamente através da submissão de projetos de investigação a programas específicos nacionais e internacionais.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 18/03/2024