- 1 -O ID+ é constituído por membros integrados e membros não integrados, designados estes últimos por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -São membros integrados os(as) docentes e investigadores(as) com o grau académico de doutor ou o título de agregado com contrato ou vínculo com as instituições que constituem os polos do ID+ ou com outras instituições portuguesas e que dedicam um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação no ID+ e que não se encontrem vinculados(as) a outras unidades de investigação portuguesas.
- 3 -São membros colaboradores:
- a)Doutorados(as): docentes e investigadores(as) doutorados(as) vinculados(as) a outras unidades de investigação portuguesas, ou que não cumpram a totalidade dos requisitos estabelecidos no número anterior;
- b)Doutorandos(as): estudantes em processo de doutoramento sob a supervisão de um(a) Doutor(a) integrado(a), inscritos(as) num dos polos do ID+;
- c)Mestrandos(as): estudantes em processo de formação pós-graduada sob a supervisão de um(a) Doutor(a) integrado(a), inscritos(as) num dos polos do ID+, cuja investigação se inscreva num projeto em curso no ID+.
- d)Outros(as) colaboradores(as) com perfil relevante para o desenvolvimento da missão do ID+.
- 4 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do ID+ a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta subscrita por cinco membros integrados ou pela Direção e após aprovação do Conselho Científico do ID+.
- 5 -O ID+ pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia da Direção.
- 6 -A qualidade de membro integrado do ID+ tem de ser subscrita por dois membros integrados ou pela Direção sendo aprovada por esta, depois de ouvido o Conselho Científico.
- 7 -A qualidade de membro colaborador do ID+ é atribuída pelas Coordenações de Grupo e comunicada à Direção de forma devidamente fundamentada.
- 8 -Sob proposta da Direção e por deliberação do Conselho Científico, salvaguardadas as devidas garantias de defesa nos casos que o justifiquem, perde a qualidade de membro do ID+ aquele(a):
- a)Que manifestar esse desígnio por e-mail dirigido à Direção;
- b)Que não cumprir os deveres previstos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Membros do ID+
Vigente desde: 18/03/2024